Acidente de Viação Sem Feridos: o Que Fazer Passo a Passo

Acidente de Viação Sem Feridos: o Que Fazer Passo a Passo

Joana Pinheiro — moradora em Almada, tem a carta de condução há cerca de dois anos e meio e envolveu-se este verão no primeiro acidente de viação da sua vida: um toque sem feridos numa rotunda perto de casa, que a obrigou a aprender, ali mesmo na berma, como se preenche uma declaração amigável.

Ainda hoje me lembro do som seco do choque e do segundo de silêncio a seguir, antes de perceber que estava bem. Um acidente de viação sem feridos foi a última coisa que imaginei viver numa manhã de terça-feira, a caminho do trabalho, numa rotunda que atravesso quase todos os dias. O outro carro entrou sem ceder a passagem, eu travei tarde de mais, e ficámos os dois parados no meio da via, com os para-choques encostados e sem saber muito bem o que fazer a seguir. Não houve feridos, felizmente — só um susto grande e uma pergunta que me martelava a cabeça: "e agora, o que é que eu faço?" Foi a preencher uma declaração amigável pela primeira vez, com as mãos a tremer um pouco, que percebi como a maioria dos condutores chega a este momento sem qualquer preparação. Este guia reúne o que aprendi e o que confirmei junto de fontes fiáveis, para que, se um dia lhe acontecer o mesmo, saiba exatamente os passos a seguir.

Os Primeiros Minutos: Segurança Antes de Tudo

A prioridade imediata a seguir a um acidente de viação sem feridos é proteger-se a si e aos outros de um segundo embate. Antes de pensar em seguros ou papelada, ligue os quatro piscas, e, se conseguir fazê-lo em segurança, retire os veículos da faixa de rodagem para não bloquear o trânsito nem criar um novo risco.

Se estiver numa via rápida ou autoestrada, ou se não for seguro sair do carro no local exato do choque, mantenha-se dentro do veículo com o cinto colocado até avaliar a situação. Quando for seguro sair, vista o colete refletor e coloque o triângulo de sinalização a uma distância adequada — equipamento que, recorde-se, é obrigatório transportar no carro precisamente para estas situações.

No meu caso, o acidente aconteceu numa rotunda com pouco trânsito a essa hora, por isso consegui encostar os dois carros à berma sem grande dificuldade. Foi só depois de ambos fora da via que comecei a pensar na papelada — e é exatamente essa ordem de prioridades (segurança primeiro, burocracia depois) que qualquer condutor deve seguir. Se tiver dúvidas sobre como se posicionar numa rotunda em segurança mesmo antes de um imprevisto acontecer, vale a pena rever as regras de prioridade em rotundas em Portugal, já que é precisamente nestes cruzamentos que uma parte significativa dos pequenos acidentes urbanos acontece.

Quando é Obrigatório Chamar a GNR, a PSP ou o 112

Nem todos os acidentes exigem a presença das autoridades. A regra prática é simples: chame o 112 sempre que haja feridos, danos em bens de terceiros (um muro, um candeeiro, uma vitrine), fuga de um dos condutores, suspeita de álcool ou substâncias psicoativas, ou quando não há entendimento entre os condutores sobre o que aconteceu.

Se o acidente envolveu apenas dois veículos, ambos os condutores estão presentes, não há feridos e há acordo sobre a dinâmica do choque, a declaração amigável é suficiente e não há obrigação legal de chamar a polícia só para "oficializar" o sucedido. Isto surpreende muita gente — inclusive eu, que na altura pensei que teria de esperar por uma patrulha antes de poder sair dali.

Um pormenor importante: ninguém é obrigado a assinar a declaração amigável no local, mesmo que a outra parte insista. Se sentir que a versão dos factos não corresponde ao que aconteceu, tem o direito de recusar a assinatura e preencher a sua própria versão para entregar à sua seguradora — o processo pode demorar mais tempo a resolver, mas não fica de forma alguma bloqueado.

Declaração Amigável: Como Preencher Sem Erros

A declaração amigável é o documento que regista, de forma resumida, a dinâmica do acidente e os dados dos dois condutores e veículos envolvidos — e só é válida para efeitos de resolução simplificada se for assinada por ambos. Pode ser preenchida em papel (peça sempre um impresso à sua seguradora com antecedência, para o ter sempre no carro) ou diretamente na aplicação móvel gratuita e-Segurnet, disponível para telemóveis e tablets.

O que não pode faltar no preenchimento

  • Data, hora e local exato do acidente, incluindo pontos de referência.
  • Dados de ambos os condutores, veículos e respetivas seguradoras (nome, matrícula, número de apólice).
  • Um esquema simples do acidente, com a posição dos veículos no momento do choque.
  • Assinatura de ambos os condutores — sem isto, o documento perde o efeito de resolução simplificada.
  • Fotografias dos danos, da posição dos veículos e da sinalização da via, sempre que possível.

Aproveite também para anotar o contacto de eventuais testemunhas presentes. No meu caso, uma senhora que esperava pelo autocarro viu tudo e ofereceu-se logo para deixar o contacto — um pormenor que, mais tarde, a seguradora agradeceu ter por escrito, ainda que o outro condutor tenha concordado com a minha versão sem qualquer discussão.

O Prazo de 8 Dias Úteis: Como e Quando Avisar a Seguradora

Depois de um acidente de viação sem feridos, tem um prazo máximo de 8 dias úteis para comunicar o sinistro à sua seguradora ou mediador, a contar da data em que o acidente ocorreu. Cumprir este prazo é essencial — comunicações tardias podem complicar ou atrasar todo o processo de indemnização.

Na prática, quanto mais cedo comunicar, melhor: a seguradora tem depois 2 dias úteis, a partir da receção da participação, para abrir o processo e entrar em contacto consigo a fim de agendar a peritagem ao veículo. Guarde sempre uma cópia (física ou fotografada) da declaração amigável antes de a entregar, e confirme por escrito — email ou área de cliente online — que a seguradora recebeu a comunicação dentro do prazo.

Vale ainda a pena perceber, antes de o precisar, como funciona o seu seguro automóvel e o que está coberto em caso de sinistro — sobretudo se, como eu, tirou a carta há relativamente pouco tempo. O guia sobre seguro automóvel para condutores noveis explica porque este seguro costuma ser mais caro logo nos primeiros anos e como comparar coberturas antes de escolher apólice.

Peritagem e Indemnização: o Que Esperar a Seguir

Depois de comunicado o sinistro, o passo seguinte é a peritagem — a inspeção que avalia os danos no veículo. Quando existe declaração amigável assinada por ambas as partes, a seguradora tem, em regra, um prazo máximo de 4 dias úteis para realizar a peritagem, prazo que pode ser alargado em mais 2 dias se for necessário desmontar alguma peça do veículo para avaliar o dano corretamente.

Quando não há declaração amigável assinada, ou quando as versões dos condutores divergem, este prazo estende-se — pode ir até 8 dias úteis, ou até 12 dias úteis se houver necessidade de desmontagem. Depois da peritagem, a seguradora tem 15 dias úteis (contados a partir do primeiro contacto) para decidir sobre a indemnização quando há declaração amigável, ou até 30 dias úteis quando não há acordo entre os condutores.

Se discordar da proposta de indemnização apresentada pela seguradora, tem um prazo de 5 dias úteis para reclamar dessa decisão antes de o processo avançar para outras vias de resolução, como o Provedor do Cliente da seguradora ou o CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros). No meu caso, todo o processo — da participação à indemnização do para-choques — demorou pouco mais de duas semanas, precisamente porque a declaração amigável estava bem preenchida e assinada por ambos logo no local.

Erros Comuns Que Complicam o Processo

O erro mais frequente é deixar passar o prazo de comunicação à seguradora, muitas vezes por adiar "para o fim de semana" o preenchimento da declaração. Outro erro comum é preencher o esquema do acidente de forma vaga ou incompleta, o que obriga depois a peritagem a basear-se apenas nas fotografias e no relato verbal de cada condutor — e abre espaço a interpretações diferentes sobre quem teve razão.

Assinar uma declaração amigável com a qual não concorda, só para "despachar" a situação, é outro erro que pode custar caro: a assinatura implica aceitar a versão descrita, incluindo a atribuição de responsabilidade. Se tiver dúvidas sobre a dinâmica do acidente, é preferível preencher a sua própria versão em separado do que assinar algo que não corresponde ao que viveu.

Por fim, vale a pena olhar para o lado da prevenção. Muitos destes pequenos acidentes urbanos resultam de distâncias de seguimento demasiado curtas ou de travagens tardias em cruzamentos e rotundas — algo que qualquer condutor, independentemente da experiência, beneficia em rever de vez em quando. Depois do meu acidente, voltei a algumas aulas de reforço na Escola de Condução Altamente, Unipessoal Lda, em Almada, precisamente para trabalhar a antecipação em rotundas e cruzamentos — e recomendo o mesmo a quem sentir que ficou com menos confiança ao volante depois de um susto destes.

Perguntas Frequentes Sobre Acidentes de Viação Sem Feridos

O outro condutor recusa-se a assinar a declaração amigável. E agora?
Ninguém pode ser obrigado a assinar, mas isso não bloqueia o processo: pode preencher a sua própria versão da declaração e entregá-la à sua seguradora, que a tratará como uma participação unilateral. O processo tende a demorar mais tempo, já que a seguradora terá de investigar a dinâmica do acidente sem uma versão consensual.

Sou obrigado a chamar a polícia depois de um acidente sem feridos?
Não, desde que o acidente envolva apenas dois veículos, ambos os condutores estejam presentes e haja acordo sobre o que aconteceu. A presença da GNR ou da PSP só é obrigatória quando há feridos, danos em bens de terceiros, fuga de algum dos envolvidos ou desacordo sobre a responsabilidade.

Posso preencher a declaração amigável no telemóvel?
Sim, através da aplicação gratuita e-Segurnet, disponível para Android e iOS, que substitui o impresso em papel e envia a informação diretamente para as seguradoras envolvidas. É uma alternativa prática para quem, como eu, nem sempre tem o impresso físico no porta-luvas.

Quanto tempo tenho para participar o acidente à minha seguradora?
O prazo máximo é de 8 dias úteis a contar da data do acidente. Comunicar mais cedo acelera todo o processo seguinte, incluindo o agendamento da peritagem ao veículo.

Um acidente sem feridos faz-me perder pontos da carta de condução?
Não diretamente. Os pontos só são subtraídos quando existe uma infração registada por uma autoridade (por exemplo, não ceder a passagem numa rotunda), não pelo acidente em si — e isso só acontece se a GNR ou a PSP tiverem sido chamadas ao local e tiver sido levantado auto de contraordenação.

Conclusão: Prepare-se Antes de Precisar

Um acidente de viação sem feridos é, para a maioria dos condutores, uma questão de "quando" e não de "se" — mais cedo ou mais tarde, a maior parte de nós vai viver um susto destes, geralmente num cruzamento, numa rotunda ou num parque de estacionamento. Saber de antemão os passos a seguir — sinalizar, avaliar a necessidade de chamar as autoridades, preencher bem a declaração amigável e cumprir o prazo de 8 dias úteis junto da seguradora — tira grande parte da ansiedade do momento e protege os seus direitos enquanto condutor.

Se ainda está a aprender a conduzir ou sente que seria útil rever hábitos de condução defensiva antes que um imprevisto aconteça, vale a pena investir numas aulas de reforço — foi o que fiz na Escola de Condução da Charneca Lda, em Almada, onde tirei a carta e onde voltei depois deste episódio. E se conduz há relativamente pouco tempo, revisite também as regras sobre a distância de segurança entre veículos — é, provavelmente, o hábito mais simples e mais eficaz para evitar que o próximo acidente aconteça consigo.

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