Condução com Tutor: Como Funciona a Nova Lei em Portugal

Condução com Tutor: Como Funciona a Nova Lei em Portugal

Paulo Marques — pai em Oeiras, tem carta de condução há 16 anos e tornou-se, este verão, um dos primeiros "tutores" da filha ao abrigo da nova lei da condução com tutor.

Foi a minha filha Beatriz quem me trouxe a notícia, ainda antes de eu ter reparado nela: "Pai, agora posso aprender a conduzir contigo, não preciso de ser sempre com o instrutor." Fiquei cético. Ao longo dos últimos 16 anos, sempre ouvi dizer que ensinar um filho a conduzir, sem formação nenhuma, era pedir sarilhos — para ele e para o carro. Mas quando fui pesquisar percebi que não se tratava de um boato de grupo de WhatsApp: há mesmo uma lei nova, em vigor desde julho, que permite a um familiar ou amigo com experiência assumir o papel de tutor nas aulas práticas, ao lado da escola de condução. Passámos o mês de agosto a testar este regime na prática, entre erros meus enquanto "professor" improvisado e progressos genuínos da Beatriz. Este artigo resume o que aprendi sobre a lei, os requisitos reais para ser tutor e onde este novo regime encaixa — e onde não encaixa — para quem está a pensar em experimentá-lo.

O que é a condução com tutor e o que diz o Decreto-Lei n.º 112/2026

A condução com tutor é um novo regime legal que permite que quem está a aprender a conduzir treine a componente prática com um familiar, amigo ou outra pessoa de confiança, em vez de o fazer exclusivamente com um instrutor profissional. A base legal é o Decreto-Lei n.º 112/2026, publicado em Diário da República a 5 de junho de 2026 e em vigor desde 5 de julho, que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução.

Antes desta lei, já existia uma figura semelhante no papel, mas com aplicação praticamente residual — poucas pessoas sabiam que existia e ainda menos a utilizavam. O Decreto-Lei n.º 112/2026 vem simplificar as condições de acesso a este regime, com o objetivo declarado de complementar a oferta das escolas de condução, sobretudo em zonas do país onde a espera por vagas de aulas práticas ou por datas de exame é mais longa.

É importante não confundir esta lei com uma "carta mais barata" ou um atalho para fugir à escola de condução. Como veremos adiante, a inscrição numa escola continua obrigatória, a formação teórica não muda, e o exame final mantém-se exatamente como é hoje.

Quem pode ser tutor? Os requisitos que a lei exige

Nem toda a gente com carta pode assumir este papel. A lei exige que o tutor seja titular de carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos, emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia — ou, em alternativa, reconhecida pelas autoridades portuguesas há pelo menos 5 anos, desde que a carta original tenha sido emitida há 10 anos ou mais no país de origem.

O que exclui alguém de ser tutor

Não pode ser tutor quem é instrutor de condução profissional ou examinador — a lógica é evitar que a figura do tutor se sobreponha à formação profissional já regulada. Também fica de fora quem tenha sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos. E, ao contrário do que se possa pensar, a função de tutor não pode ser remunerada: tem de ser um apoio genuíno, não um serviço pago à margem das escolas.

Uma novidade face a versões anteriores da lei é que deixou de ser exigido ao tutor qualquer curso ou formação específica para assumir o papel — basta cumprir os requisitos de experiência e ausência de infrações graves acima descritos. Na minha situação, isto significou que, apesar de nunca ter dado uma aula de condução na vida, cumpria os critérios só pela minha carta ter mais de uma década.

Como funciona na prática: da escola de condução ao exame

A condução com tutor não substitui a escola — funciona a par dela. Quem está a aprender continua obrigatoriamente inscrito numa escola de condução, como sempre aconteceu, e a formação teórica para o exame de código mantém-se exatamente igual.

A escola tem de comunicar a opção ao IMT

A diferença está na componente prática: quando o aluno e a família optam por complementar as aulas com instrutor pelo treino com um tutor, é a escola de condução que tem de comunicar previamente esta opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Não é algo que se decida informalmente entre pai e filha, sem mais ninguém saber — a escola mantém-se como entidade responsável por acompanhar o processo e por avaliar quando o candidato está preparado para o exame.

O exame final não muda

Seja qual for o caminho escolhido — só instrutor, só tutor, ou uma combinação dos dois —, o exame de código e o exame prático continuam a ser os mesmos, com os mesmos critérios de avaliação. A lei não cria um "exame para quem teve tutor"; cria apenas uma via alternativa para chegar preparado até lá.

Onde e quando se pode circular: as regras de segurança do regime

A lei impõe limites claros a este tipo de condução, precisamente porque quem vai ao volante ainda não tem exame nem experiência. A condução com tutor não pode decorrer em vias ou em períodos caracterizados por elevado volume de tráfego — na prática, isto significa evitar horas de ponta e evitar as artérias mais movimentadas de cidades como Lisboa ou Porto, onde a densidade de trânsito tornaria o treino mais arriscado do que formativo.

Os municípios podem ainda definir zonas adicionais onde esta condução fica condicionada, e a circulação em autoestrada pode ser vedada por portaria. Na prática, com a Beatriz, optámos por treinar em ruas residenciais mais calmas perto de casa e, mais tarde, em estradas secundárias com pouco trânsito — nada muito diferente do que qualquer instrutor cauteloso escolheria para as primeiras aulas. Quem vive ou aprende em zonas mais rurais tem aqui uma vantagem natural: estradas como as do interior do Minho, por exemplo em concelhos como Vila Verde, tendem a ter menos trânsito e mais espaço para praticar com calma — como já explicámos no nosso artigo sobre como escolher escola de condução no Minho rural.

Há ainda uma exigência de seguro: o veículo utilizado tem de ter cobertura de responsabilidade civil que abranja danos causados durante a condução do aprendiz, e o tutor assume responsabilidade legal pela sua conduta ao volante — algo que qualquer tutor deve confirmar junto da seguradora antes da primeira saída de carro.

Condução com tutor não é o mesmo que condução acompanhada

É fácil confundir esta lei com a condução acompanhada, mas são regimes diferentes, com objetivos diferentes. A condução acompanhada destina-se a jovens a partir dos 17 anos que já obtiveram uma licença especial e podem circular sozinhos ao volante, desde que sempre na presença de um condutor experiente, até completarem os 18 anos — é um regime pensado para dar experiência de estrada real antes da maioridade, e já o explicámos em detalhe no artigo sobre as regras da condução acompanhada em Portugal.

A condução com tutor, pelo contrário, aplica-se durante o próprio período de aprendizagem, antes de haver qualquer exame aprovado, e serve para complementar as aulas práticas de quem ainda está inscrito numa escola de condução. Um jovem pode, teoricamente, passar pelos dois regimes em fases diferentes do seu percurso: primeiro a aprender com tutor ou instrutor, depois — se tiver 17 anos e reunir as condições — a ganhar experiência em condução acompanhada. São peças complementares do mesmo puzzle, não a mesma coisa com nomes diferentes.

Vale a pena escolher o tutor em vez da escola tradicional?

Depois de um mês a experimentar, a minha resposta honesta é: depende do que se procura. A condução com tutor não substitui a qualidade de um instrutor profissional, com formação pedagógica específica e um carro equipado com comandos duplos para intervir em caso de erro — e associações da área da segurança rodoviária têm sido claras a lembrar isto mesmo, sublinhando que este regime não deve ser visto como forma de reduzir a importância da formação profissional.

Onde o tutor faz diferença é na quantidade de horas de prática disponíveis, sobretudo para famílias que sentem que os horários da escola não chegam, ou em zonas onde marcar aulas práticas extra é difícil. Também há aqui uma vantagem prática: aprender a lidar com uma caixa de velocidades específica, seja ela manual ou automática, no carro que a família já tem em casa, ao contrário de treinar sempre no carro da escola — e se ainda não decidiu qual das opções faz mais sentido para o seu percurso, vale a pena ler o nosso artigo sobre como escolher entre caixa manual ou automática antes de começar a treinar.

Na nossa experiência, o modelo que resultou melhor foi híbrido: a Beatriz manteve as aulas com o instrutor da escola para as manobras mais técnicas e para a preparação do exame, e usámos o tempo comigo como tutor para consolidar quilómetros de condução tranquila, sem pressão de relógio nem custo adicional por hora.

Perguntas frequentes sobre a condução com tutor É preciso continuar inscrito numa escola de condução mesmo tendo um tutor?

Sim, a inscrição numa escola de condução mantém-se sempre obrigatória. O tutor complementa a componente prática, mas não substitui a escola, que continua responsável pela formação teórica e por avaliar quando o aluno está preparado para o exame.

Quem pode ser tutor de um familiar ou amigo?

Qualquer pessoa com carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos, sem condenações por crime rodoviário ou contraordenações graves nos últimos cinco anos, e que não seja instrutor de condução profissional nem examinador.

O tutor pode ser pago pelas aulas que dá?

Não. A lei determina que a função de tutor não pode ser remunerada — tem de ser um apoio genuíno e gratuito, e não um serviço prestado a troco de pagamento à margem das escolas de condução.

Posso treinar em autoestrada com o meu tutor?

Depende. A circulação em autoestrada pode ser vedada por portaria, e a lei já proíbe, de forma geral, a condução com tutor em vias ou horários de maior volume de trânsito, por isso convém confirmar sempre as restrições aplicáveis à sua zona antes de sair de casa.

A condução com tutor é a mesma coisa que a condução acompanhada dos 17 anos?

Não. A condução acompanhada aplica-se a jovens a partir dos 17 anos que já têm uma licença especial para conduzir sozinhos com um condutor experiente ao lado, enquanto a condução com tutor serve para complementar as aulas práticas de quem ainda está a aprender e não tem exame aprovado.

Conclusão: uma alternativa a somar, não a substituir

Um mês depois de começarmos, a Beatriz continua inscrita na mesma escola, continua a ter aulas com o instrutor e vai fazer o exame nas mesmas condições de sempre — a única diferença é que teve mais horas de volante do que teria só com a escola, sem custos extra, e eu aprendi a ter mais paciência do que alguma vez pensei ter. Se está a pensar experimentar este regime com um filho, um sobrinho ou um amigo, comece por confirmar os requisitos junto da escola de condução onde a pessoa está inscrita — é a escola que trata da comunicação ao IMT e que continua a ser a peça central de todo o processo. Se ainda não escolheu escola, vale a pena comparar opções como a Nova Geração - Escolas de Condução, em Oeiras, ou consultar o diretório completo em escolasconducao.com/escolas para encontrar a escola certa antes de decidir se o regime de tutor faz sentido para o seu caso.

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