Todas as cartas de condução emitidas em Portugal funcionam com um saldo de pontos. Se cometeres infrações graves, perdes pontos; se te portares bem durante anos, recuperas. Mas quando é que os pontos saem mesmo da carta? Como vês o teu saldo? E o que acontece quando ficas com poucos? Este artigo responde a estas perguntas com base no Código da Estrada e nas páginas oficiais do gov.pt, sem rodeios e sem números que não possamos mostrar-te de onde vêm.
Já temos um artigo mais geral sobre o sistema de pontos na carta de condução. Este foca-se em dois pontos práticos: consultar o saldo e recuperar pontos.
Quantos pontos tens e desde quando existe o sistema
Segundo o gov.pt, quando se tira a carta de condução são atribuídos 12 pontos iniciais. O sistema da Carta por Pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos iniciais a cada título de condução.
Quando e quantos pontos se perdem
O artigo 148.º do Código da Estrada determina que a prática de contraordenação grave ou muito grave leva à subtração de pontos na data do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença. Ou seja, os pontos não saem no dia da multa: saem quando a decisão se torna definitiva.
- Contraordenação grave: 2 pontos; 3 pontos se se referir a condução sob influência do álcool, utilização ou manuseamento continuado de equipamento ou aparelho (por exemplo, o telemóvel), excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
- Contraordenação muito grave: 4 pontos; 5 pontos se se referir a condução sob influência do álcool, de substâncias psicotrópicas ou a excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência.
- Crime rodoviário: 6 pontos, em caso de condenação em pena acessória de proibição de conduzir (ou arquivamento do inquérito com cumprimento da injunção, nos termos previstos no código).
Quando há condenação em cúmulo por contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia, a subtração não pode ultrapassar 6 pontos, exceto se estiver em causa condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, em que a subtração se verifica sempre. As contraordenações leves, segundo o gov.pt, não implicam perda de pontos.
Se queres perceber que comportamentos costumam estar por trás destas infrações, vê as regras sobre telemóvel ao volante, álcool ao volante e limites de velocidade.
Como consultar o saldo de pontos
Segundo o gov.pt, qualquer pessoa com carta de condução pode consultar os pontos. Online, precisas de te autenticar no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR, com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou, apenas no portal de contraordenações e para utilizadores já registados, NIF e senha de acesso.
Presencialmente, podes consultar num Espaço Cidadão (com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital) ou num posto da GNR ou da PSP (levando o documento de identificação e a carta de condução). A página do serviço no gov.pt tem a lista de locais de atendimento.
Como recuperar pontos
O artigo 148.º prevê duas formas de ganhar pontos:
- Três pontos a cada três anos sem infrações graves. No final de cada período de três anos sem registo de contraordenações graves ou muito graves ou de crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos, com o limite máximo de 15 pontos. Para condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias e de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período de referência é de dois anos.
- Um ponto por formação voluntária na revalidação. A cada período correspondente à revalidação da carta, sem registo de crimes rodoviários, é atribuído 1 ponto se o condutor frequentar voluntariamente uma ação de formação, com o limite máximo de 16 pontos.
Segundo o gov.pt, as contraordenações leves cometidas num período de 3 anos não impedem o ganho dos 3 pontos no final desse período, desde que não haja contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
O que acontece quando o saldo é baixo
- Cinco ou menos pontos: obrigação de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária.
- Três ou menos pontos: obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução.
- Zero pontos: cassação do título de condução, ordenada em processo autónomo iniciado depois da perda total dos pontos. Quem tenha a carta cassada não pode obter novo título de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação.
Atenção: a falta não justificada à formação ou à prova teórica, bem como a reprovação, tem como efeito necessário a cassação do título. E os custos da formação e das provas teóricas são suportados pelo infrator. A decisão de cassação pode ser impugnada nos tribunais judiciais, nos termos do regime geral das contraordenações.
Perguntas frequentes
Perco pontos logo que me passam uma multa?
Não. Segundo o artigo 148.º do Código da Estrada, a subtração de pontos acontece na data do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença.
Preciso de registo para consultar online?
Precisas de te autenticar no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias. A autenticação pode ser feita com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão; o acesso com NIF e senha só está disponível, no Portal de Contraordenações Rodoviárias, para utilizadores já registados.
Qual é o máximo de pontos que posso ter?
O Código da Estrada fixa um limite de 15 pontos para a atribuição por períodos de três anos sem infrações e de 16 pontos quando se soma o ponto pela formação voluntária na revalidação.
Perdi todos os pontos. Quanto tempo espero para tirar a carta outra vez?
O código prevê que, depois da cassação, não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, que ocorre com a notificação.
As contraordenações leves tiram pontos?
Não, segundo o gov.pt.
Fontes
Consultadas em 1 de novembro de 2026.
- Código da Estrada, artigo 148.º (Sistema de pontos e cassação do título de condução): segurancarodoviaria.pt
- gov.pt, Consultar os pontos da carta de condução (serviço da ANSR): gov.pt
- Imagem: fotografia de Sachu Zayn, via Pexels.