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Regime Probatório e Validade da Carta: Prazos e Revalidação

O que é o regime probatório dos primeiros três anos, quanto tempo vale a carta por idade e quando se pode revalidar. Fontes oficiais.

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Regime Probatório e Validade da Carta: Prazos e Revalidação

Tiraste a carta, mas ainda não acabou: durante os primeiros três anos estás sujeito a um regime especial, o regime probatório, e a carta tem prazos de validade que convém conhecer desde o início. Neste artigo juntamos as duas coisas, com base no Código da Estrada e no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), nas versões em vigor à data da consulta (1 de novembro de 2026). Para o passo a passo prático de renovar, tens o artigo renovação da carta de condução.

O que é o regime probatório

Segundo o artigo 122.º do Código da Estrada, a carta de condução emitida a favor de quem ainda não estava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.

Quando é prorrogado

Se, durante esses três anos, for instaurado contra ti um procedimento do qual possa resultar condenação por crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Quando termina

O regime cessa quando os prazos (os três anos ou a prorrogação) terminam sem que sejas condenado por crime, contraordenação muito grave ou duas contraordenações graves.

A quem não se aplica, e quem volta a estar sujeito

  • Troca de documento equivalente: o regime não se aplica às cartas emitidas por troca de documento equivalente que habilite o titular a conduzir há mais de três anos, salvo se contra ele estiver pendente um procedimento como o descrito acima.
  • Segunda categoria: os titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos. Exemplo: quem tem só um ciclomotor (AM) e tira depois a carta B volta a estar em regime probatório. Pela letra do artigo, quem já tinha outra categoria diferente das listadas não volta a ficar sujeito.

As consequências concretas de uma infração dependem do tipo de infração e do sistema de pontos, que explicamos em carta por pontos: consultar o saldo e recuperar pontos. Para quem acabou de tirar a carta, vê também os limites de álcool para condutores noveis e o seguro automóvel para condutores noveis.

Validade da carta: quanto tempo dura

O artigo 16.º do RHLC diz que os títulos de condução têm a validade neles registada. Sem prejuízo disso, as cartas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T são válidas pelos seguintes prazos, contados a partir da data de habilitação na categoria:

  • 15 anos, até o condutor perfazer 60 anos de idade;
  • 5 anos, quando o condutor perfizer 60 anos de idade;
  • 2 anos, depois de o condutor perfazer 70 anos de idade.

Para as cartas das categorias C1, C1E, C, CE, B e BE de quem exerce a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, os prazos são 5 anos até aos 70 anos e 2 anos depois dos 70. As categorias D1, D1E, D e DE são válidas por 5 anos, até aos 67 anos, e não podem ser revalidadas a partir dessa idade. A validade depende ainda de manteres as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica, e podem ser impostos prazos mais curtos quando for necessário reavaliar o condutor mais cedo. Para cidadãos extracomunitários, a validade pode ficar limitada à do documento de residência (código 794).

Quando e como se revalida

  • Quando: a revalidação pode ser feita nos seis meses que antecedem o fim da validade do título (artigo 17.º, n.º 6).
  • Requisitos: a revalidação depende de aptidão física e mental, comprovada por atestado médico, e de aptidão psicológica, comprovada por certificado de avaliação psicológica, sempre que exigida (artigo 17.º, n.º 1). O RHLC prevê ainda a comprovação obrigatória através do atestado médico para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T quando o titular tem 60 anos ou mais.
  • Dispensa aos 60: estão dispensados de revalidar aos 60 anos de idade os condutores dessas categorias que tenham obtido o título com 58 anos ou mais.
  • Revalidação em cadeia: a revalidação de qualquer uma das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE determina a revalidação das outras, desde que o atestado médico faça menção a elas.
  • Revalidação automática: o RHLC prevê que possam ser definidos mecanismos de revalidação automática por portaria, incluindo em conjunto com a renovação online do cartão de cidadão. Antes de contares com isto, confirma no IMT se já está disponível para o teu caso.

Sobre o atestado médico, vê o nosso artigo atestado médico para a carta de condução; se a carta já caducou, tens carta caducada há vários anos e segunda via da carta.

O RHLC foi alterado em 2026 (Decreto-Lei n.º 114/2026, em vigor desde 9 de junho de 2026, que mexeu nomeadamente nos artigos 16.º e 17.º). Se leste informação anterior a essa data, confirma sempre a versão consolidada em vigor.

Perguntas frequentes

O regime probatório aplica-se a todos os condutores?

Aplica-se à carta emitida a quem ainda não estava habilitado a conduzir qualquer categoria. Há exceções, como a troca de documento equivalente com mais de três anos de habilitação, e extensões, como quem passa de AM, A1, B1 ou T para outra categoria.

Quanto dura o regime probatório?

Três anos desde o início da validade da carta, prorrogáveis até a decisão de um procedimento por crime rodoviário, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave se tornar definitiva.

A minha carta B vale quantos anos?

Quinze anos até fazeres 60, desde a data de habilitação na categoria; depois, 5 anos aos 60 e 2 anos depois dos 70. Nos casos profissionais descritos acima, os prazos são mais curtos. O que vale é a validade registada no teu título.

Com que antecedência posso revalidar?

Nos seis meses que antecedem o fim da validade.

Preciso de ir a exame para revalidar?

Os requisitos de revalidação do artigo 17.º do RHLC são o atestado médico e, quando exigido, a avaliação psicológica, além da residência; não preveem novo exame. Se deixares passar muito tempo, aplicam-se regras diferentes (por exemplo, o artigo 37.º prevê curso específico de formação e prova prática quando tenham decorrido mais de cinco e menos de dez anos sobre a data em que o título deveria ter sido renovado): vê o artigo sobre carta caducada.

Fontes

Consultadas em 1 de novembro de 2026.

  • Código da Estrada, artigo 122.º (Regime probatório): segurancarodoviaria.pt
  • Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, Decreto-Lei n.º 138/2012, versão consolidada (artigos 16.º e 17.º): diariodarepublica.pt
  • Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho: diariodarepublica.pt
  • gov.pt, Tirar a carta de condução em Portugal (validade e revalidação): gov.pt
  • Imagem: fotografia de Antoni Shkraba, via Pexels.

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